Funcionará até determinação futura das autoridades
PLANO DE CONTINGÊNCIA DE INFECÇÃO POR SARS-CoV-2 (COVID 19)

Em função das determinações das autoridades de saúde, é implementado o seguinte plano de contingência.

CLUBE DE CAMPISMO E DE CARAVANISMO DE BARCELOS
PARQUE DE CAMPISMO DE FÃO
PLANO DE CONTINGÊNCIA DE INFECÇÃO POR SARS-CoV-2 (COVID 19)

Em função das determinações das autoridades de saúde, é implementado o seguinte plano de
contingência, que funcionará até determinação futura das autoridades, e que vincula dirigentes do
Clube de Campismo e Caravanismo de Barcelos (CCCB) e do Parque de Campismo de Fão (PCF),
funcionários e colaboradores destas duas instituições e, decerto também, todos os utentes do Parque,
mesmo que o frequentem por breves períodos, como é o caso das visitas ou de fornecedores de bens
e de equipamento, e, bem assim, pessoal eventualmente contratado para actos de manutenção e
limpeza, tanto das instalações comuns, como das de cada um dos utentes.

1. Princípios Gerais:
a) O presente Plano de Contingência (PC) foi aprovado pela direcção do CCCB, em
conformidade com as normas ditadas pela Direcção Geral de Saúde (DGS), através da
Orientação nº 008/2020;
b) A implementação, fiscalização, interpretação e colmatação de quaisquer indefinições
ou insuficiências deste PC fica a cargo dos seguintes responsáveis, em obediência à
cadeia hierárquica que aqui desde já se estabelece, e em função da sua presença nas
instalações do PCF à data de qualquer ocorrência:
I) Presidente da direcção do CCCB, Luís Massa;
II) Secretário da direcção do CCCB, Artur Barra;
III) Tesoureiro da direcção do CCCB, José Alves;
IV) Vogal da direcção do CCCB com o pelouro do PCF, Manuel Gonçalves;
V) Vogal da direcção do CCCB com o pelouro do campismo associativo, Artur
Monteiro;
VI) Colaborador do CCCB e funcionário responsável pelo PCF, na ausência da
direcção, Joaquim Correia.
VII) Na hipotética ausência de qualquer um destes responsáveis, e em situação de
urgência extrema, qualquer outro dirigente dos corpos sociais (Conselho
Fiscal e Mesa da Assembleia Geral) ou ainda o sócio mais antigo que estiver
presente no Parque, nesse momento excepcional, está mandatado para
fazer cumprir o estipulado neste Plano de Contingência.

2. Limpeza, desinfecção e higiene:
c) Os trabalhadores do PCF deverão usar os equipamentos de protecção individual que
estão à sua disposição na recepção, nomeadamente luvas, óculos, aventais e
máscaras,
nas operações de desinfecção e limpeza de espaços comuns utilizados por
pessoa ou pessoas suspeitas ou que se tenham revelado portadoras do vírus Covid-
19;
d) Os materiais usados nessas operações de limpeza deverão ser de uso único, sobretudo
panos e toalhetes de limpeza humedecidos em desinfectante, lixívia e álcool a 70
0
;
e) Os materiais descartáveis utilizados nestas operações deverão ser depositados, em
saco de lixo fechado, no balde colocado para esse efeito junto à saída de emergência
norte, habitualmente utilizada pelos camiões de recolha de lixo;
f) A roupa dos trabalhadores envolvidos em operações de limpeza de espaços ou de
equipamentos utilizados por pessoas que possam ser detetadas como casos suspeitos
ou casos confirmados de COVID-19 devem ser lavados, em máquina e a temperaturas
elevadas;
g) Os profissionais encarregados de remover roupa e realizar a limpeza de espaços
ocupados por casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 deverão usar luvas, óculos
de proteção e uma máscara de proteção respiratória;
h) As roupas, tecidos e materiais similares dos eventuais portadores do vírus devem ser
retiradas sem sacudir, enrolando-a no sentido de dentro para fora, fazendo um
“embrulho”, sem o encostar ao corpo e colocando-o directamente na máquina de
lavar;
i) Como nesta ocasião não há máquina de lavar no PCF, as roupas deverão ser
acondicionadas num saco impermeável bem fechado e levadas para a lavandaria,
onde serão depositadas directamente dentro da máquina e lavadas durante 30
minutos à temperatura mais alta que esta puder suportar;
j) Na ausência de dispensadores de soluções antissépticas de base alcoólica (SABA), por
ruptura de stock, que estarão instalados à entrada dos blocos sanitários, da recepção
e da sala de isolamento, deverá ser facultado o uso de lixívia;
k) Os utentes deverão desinfectar com lixívia as bancas de lavagem da loiça e da roupa
após cada utilização;

3. Isolamento e distâncias de precaução:
l) A sala de convívio e respectivas instalações sanitárias estão reservadas a espaço de
isolamento, sendo estritamente interdito o seu uso para fim diferente deste que agora
se determina. A televisão permanecerá operacional neste espaço, bem como o
restante mobiliário e dois pontos de recolha, um para roupa usada e outro para
resíduos,
para uso exclusivo de pessoas que possam ser detetadas como casos
suspeitos ou casos confirmados de COVID-19;
m) O bar, o mini-mercado, e o salão de festas permanecerão fechados até data a indicar;
n) É totalmente interdita a presença de utentes e de outras pessoas estranhas ao serviço,
na portaria e na “casa do guarda”, ou nas suas imediações;
o) A entrada na recepção está reservado a apenas uma pessoa de cada vez, que deve
respeitar obrigatoriamente a distância mínima de um metro para o balcão de
atendimento;
p) Os utentes em espera, na recepção, devem fazê-lo fora da porta, ordeiramente e
respeitando, entre si, a distância mínima de um metro;
q) Os pagamentos em dinheiro estão suspensos até novas indicações, e só são aceites
para cobrar estadias de utentes em regime de passagem;
r) Os utentes que ainda mantêm distâncias entre instalações inferiores a dois metros
estão rigorosamente proibidos de frequentar o parque, a menos que o façam para
regularizar essa situação;
s) Os passantes deverão ser instalados com um alvéolo de permeio entre o seu e o mais
próximo, independentemente de este ser de um utente regular ou de outro passante.
No caso de passantes, com tenda ou similar, acampados em zona verde livre de
marcações, a distância da instalação mais próxima deverá ser de pelo menos cinco
metros;
t) Os chuveiros exteriores e a casa de banho para deficientes estão exclusivamente
destinados aos passantes, enquanto durar este PC.
u) Os chuveiros e as casas de banho interiores estarão parcialmente encerrados para
evitar ao máximo contactos desnecessários, limitando-se o seu uso a quatro utentes
por bloco (femininos e masculinos), esperando os restantes no exterior antes da fita
preta e amarela colocada no chão;
v) Estão interditos os jogos sociais (cartas, damas, xadrez, etc) e os ajuntamentos de
utentes, enquanto se mantiver em vigor este PC;
w) A maioria das pessoas infetadas apresentam sintomas de infeção respiratória aguda
ligeiros a moderados: febre (temperatura acima dos 37,5ºC), tosse e dificuldade
respiratória (falta de ar). Se manifestar estes sintomas não se aproxime das outras
pessoas, não vá às urgências nem ao centro de saúde. Ligue para alinha da Saúde 24
(808242424), aguarde na sala de isolamento provisório do PCF pelas indicações que
lhe forem dadas e comunique, também por telefone, para o responsável do parque
(918586261),
através do número afixado na porta de entrada da sala de isolamento
provisório; peça que lhe forneçam luvas e uma máscara enquanto aguarda pelas
instruções da Saúde 24.

4. Conselhos gerais:
x) O coronavírus provavelmente pode sobreviver durante horas em superfícies secas e
até 6 dias, em superfícies com humidade.
y) A limpeza húmida é sempre preferível, à limpeza a seco.
z) Não use aspirador de pó porque o seu uso põe em movimento, no ar, as gotículas, nas
quais o vírus pode estar contido.
aa) Limpe as superfícies de cima para baixo e no sentido das áreas mais limpas para as
mais sujas, use panos de limpeza de uso único, diferentes e exclusivos para as
diferentes áreas das instalações para as casas de banho;
bb) As superfícies lavam-se com detergentes de uso comum, mas para a desinfecção
aconselha-se o uso de lixívia. Em todo o caso, existem no mercado vários produtos de
limpeza e desinfeção de superfícies com ação virucida e que podem ser utilizados,
nomeadamente, pastilhas de cloro para diluir na água no momento da utilização; 5.
Limpeza e Desinfeção de Superfícies:
cc) Quando há presença de sangue, secreções respiratórias ou outros líquidos orgânicos,
devem-se absorver os líquidos com papel absorvente; aplicar lixívia diluída em água
na proporção de uma medida de lixívia, para 9 de água; deixar atuar durante 10
minutos; passar o local com água e detergente; enxaguar só com água quente e deixar
secar ao ar; usar máscara na diluição e aplicação da lixívia; abrir as janelas para
ventilação do espaço;
dd) Para a desinfeção comum de superfícies: lavar primeiro com água e detergente;
aplicar a lixívia diluída em água na proporção de uma medida de lixívia para 49 de
água; deixar atuar a lixívia durante 10 minutos; enxaguar com água quente e deixar
secar ao ar;
ee) As instalações sanitárias devem ser lavadas e desinfetadas com um produto de
limpeza misto que contenha em simultâneo detergente e desinfetante;
ff) Nos casos suspeitos de COVID-19, os trabalhadores do PCF devem aguardar o
resultado do diagnóstico laboratorial de confirmação do caso suspeito ou não, antes
de iniciar os procedimentos de remoção da roupa e a limpeza.
gg) O incumprimento ou
desobediência de qualquer norma atrás descrita determina a
expulsão de qualquer infractor ou infractores das instalações do Parque, sendo
chamadas, se for caso disso, as autoridades policiais.

A direcção do Clube de Campismo e Caravanismo de Barcelos e do Parque de Campismo de
Fão não tolerará nenhuma violação dos princípios estabelecidos neste plano de contingência, nem
abrirá excepções de qualquer natureza ao que agora se determina, pelo que se espera a colaboração
pacífica de todos os utentes.

Ajudem-nos a ajudá-los. A vida, neste momento sombrio da história da humanidade, não se
compadece com faltas de cuidado.

Saudações campistas
Barcelos/Fão, 12 de Março de 2020

Autor: CCCBarcelos AZ
Fonte: interna
Sexta-feira, 20 de Março de 2020 - 18:30:19

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