Estatutos


 Edição de 2019

ESTATUTO E REGULAMENTO INTERNO DO CLUBE DE CAMPISMO E CARAVANISMO DE BARCELOS

 

 

ESTATUTO DO
CLUBE DE
 CAMPISMO E CARAVANISMO
DE BARCELOS


CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS


Artigo 1º
A associação denomina-se Clube de Campismo e Caravanismo de
Barcelos, foi fundada em vinte e nove de Junho de mil novecentos e
setenta e dois, é uma associação desportiva. turística, cultural e
recreativa, que funcionará por tempo indeterminado, e com sede no
concelho de Barcelos, participando no movimento campista e
caravanista português por meio da sua filiação na Federação Portuguesa
de Campismo e Caravanismo.

Artigo 2º
Esta colectividade rege-se pelo presente Estatuto e são seus fins:
a) divulgar, promover e facilitar a prática de todas as modalidades de
campismo;
b) concorrer, como seu objectivo constante, para a obtenção de locais
de acampamento e a instalação de parques de campismo e casas
abrigo;
c) desenvolver actividades de carácter desportivo filiando-se nas
respectivas Federações e Associações;
§ único - Na prossecução do objecto social, pode a associação
desenvolver actividades de carácter desportivo filiando-se nas
respectivas federações e associações.


CAPITULO II
DOS SÓCIOS


Artigo 3º
Podem ser admitidos como sócios os indivíduos nacionais ou
estrangeiros de ambos os sexos, no pleno gozo dos seus direitos cívicos,
dentro das seguintes categorias:
a) Maiores – os de idade superior a dezoito anos;
b) Menores – os de idade inferior a dezoito anos.


Artigo 4º
A admissão ou rejeição de sócios é da competência da Direcção.


Artigo 5º
São direitos dos sócios:
a) frequentar as instalações do Clube e participar nas suas actividades;
b) requerer a Carta Campista Nacional e o Carnet Camping International
, nas condições estatuídas pela Federação Portuguesa de Campismo;
c) utilizar todas as instalações campistas a que estes documentos derem
direito nas condições regulamentadas;
d) participar em todas as manifestações do movimento campista e
caravanista português nas condições regulamentadas;
e) requerer a sua inscrição nas Federações ou Associações em que o
Clube esteja filiado nas condições regulamentares;
f) propor novos sócios;
g) requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos da alínea b)
do artigo 12º.

Artigo 6º
São deveres dos sócios:
a) contribuir para o progresso do Clube e para que se mantenha entre
todos os sócios a mais sã camaradagem;
b) prestigiar com a sua correcção o movimento campista e caravanista
português;
c) cumprir este Estatuto e outros regulamentos bem como os da
Federação Portuguesa de Campismo e das Federações em que esteja
filiado;
d) adquirir o Estatuto do Clube e seus Regulamentos;
e) participar por escrito a mudança de residência e o pedido de
demissão.


Artigo 7º
Os sócios que faltarem aos seus deveres serão sujeitos a processo
disciplinar conforme for estabelecido no Regulamento Interno.


CAPITULO III
DOS CORPOS GERENTES

Artigo 8º
Os Corpos Gerentes do Clube são constituídos por Mesa da Assembleia
Geral, Direcção e Conselho Fiscal, eleitos bienalmente por escrutínio
secreto, em Assembleia Geral Eleitoral.
§ 1º. - A lista para a eleição de todos os Corpos Gerentes terá de ser
entregue ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, acompanhada de
declaração escrita e assinada pelos candidatos em como aceitam o lugar
caso sejam eleitos;
§ 2º. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral concederá um prazo
mínimo de quinze dias para a apresentação das listas antes da
convocação da assembleia eleitoral.


Artigo 9º
Só são elegíveis os sócios maiores no pleno gozo dos seus direitos
associativos.
§ único – Para os cargos de Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
Presidente, Secretário e Tesoureiro da Direcção e Presidente do
Conselho Fiscal só podem ser eleitos sócios portadores da Carta
Campista Nacional.


CAPITULO IV
DA ASSEMBLEIA GERAL


Artigo 10º
A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios maiores no pleno
gozo dos seus direitos e nela reside o poder supremo do Clube, devendo
ser convocada pelo Presidente da Mesa, com pelo menos, quinze dias de
antecedência.
§ 1º. - A convocação deve indicar o dia, o local, a hora e a ordem dos
trabalhos que não pode ser alterada ou modificada.
§ 2º. - A Assembleia só poderá funcionar em primeira convocação
estando presentes mais de metade dos sócios, mas funcionará em
segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número.


Artigo 11º
A Mesa da Assembleia Geral será composta de um Presidente e dois
Secretários.


Artigo 12º
Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
a) convocá-la. ordinariamente, no mês de Março de cada ano, para
apreciação do Relatório e Contas da Direcção e parecer do Conselho
Fiscal, e bienalmente, para eleição dos Corpos Gerentes;
b) convocá-la extraordinariamente por sua iniciativa, por proposta do
Presidente da Direcção, a requerimento do Presidente do Conselho Fiscal
ou a pedido de cinquenta sócios, no pleno gozo dos seus direitos
associativos;
c) dirigir a Assembleia e orientar os trabalhos mantendo a devida
disciplina;
d) dar posse aos Corpos Gerentes no prazo de cinco dias após a sua
eleição.


Artigo 13º
Compete aos Secretários:
a) elaborar a acta da reunião;
b) proceder à leitura da acta anterior antes de cada sessão;
c) Coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral na orientação
dos trabalhos.

Artigo 14
No impedimento do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, este será
substituído, provisoriamente, pelo sócio mais antigo e que não faça
parte dos Corpos Gerentes.


Artigo 15º
A Assembleia Geral Extraordinária só funcionará se estiverem presentes,
pelo menos, 75% dos requerentes.


Artigo 16º
As decisões da Assembleia serão sempre tomadas por maioria absoluta,
usando o Presidente de voto de qualidade, quando necessário.


CAPITULO V
DA DIRECÇÃO


Artigo 17º
A Direcção será composta de um Presidente, um Secretário, um
Tesoureiro e pelo menos dois vogais.
a) Deverá ser eleito um vogal por cada modalidade federada;
b) Poderá ainda ser eleito um Vice-Presidente.


Artigo 18º
É da competência da Direcção:
a) Admitir e demitir sócios;
b) Dirigir, administrar e representar o Clube;
c) Elaborar o Relatório e Contas anuais;
d) Propor a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando
julgue necessário;
e) Elaborar os regulamentos internos que julgue convenientes e
submetê-los à Assembleia Geral;
f) Comprar, vender e permutar bens móveis, incluindo veículos
automóveis.


CAPITULO VI
DO CONSELHO FISCAL


Artigo 19º
O Conselho Fiscal será composto de um Presidente, um Secretário e um
Relator.

Artigo 20º
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Dar parecer sobre o Relatório e Contas anuais;
b) Acompanhar todos os actos directivos que julgar convenientes;
c) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando
em desacordo com actividades directivas.


CAPITULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS


Artigo 21º
O ano social coincide com o ano civil.


Artigo 22º
O Clube poderá ser dissolvido nos casos previstos na lei ou por vontade
dos sócios, desde que se reconheça a inviabilidade da sua existência.
§ único - A dissolução requer, pelo menos, o voto favorável de 75% dos
sócios.


Artigo 23º
Os casos omissos neste Estatuto poderão ser objecto de regulamentos
especiais, desde que não contrariem o seu espírito, ou regular-se-ão
pela doutrina estabelecida na orgânica da Federação Portuguesa de
Campismo, ou outra igualmente aplicável.
Aprovados em Assembleia Geral Extraordinária de 9 de Janeiro de 1999.


REGULAMENTO INTERNO
DO
CLUBE DE CAMPISMO E CARAVANISMO DE
BARCELOS


1. ADMISSÃO DE SÓCIO
1.1. O candidato a sócio tem de possuir as condições previstas no
Estatuto e:
1.1.1. Apresentar a sua proposta a qual deve ser subscrita, também,
por um sócio, no pleno gozo dos seus direitos, que será proponente.
1.1.2. Pagará a jóia de € 10.00.
1.1.2.1. Estão isentos de jóia os filhos de associados que ao atingirem
os 15 anos se proponham como sócios, desde que requeiram a sua
inscrição no prazo de um ano.
1.1.3. Ser autorizado pelos pais ou representantes legais quando menor
de 18 anos.
1.2. No caso de recusa da admissão ela terá de ser comunicada por
carta registada, dentro de prazo de cinco dias contados da deliberação,
ao candidato e ao seu proponente, especificando as razões da recusa.
1.2.1. O candidato cuja admissão lhe seja recusada pode, dentro de oito
dias a contar da data do registo a que se refere o número anterior
recorrer por escrito para o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
1.3. Para apreciação do recurso deverá o Presidente da Mesa da
Assembleia Geral convocar uma reunião conjunta dos Corpos Gerentes,
convidando o proponente e o proposto.
1.3.1. Cabe ao proponente a defesa do recurso previsto em 1.2.1.
2. DOS DIREITOS DOS SÓCIOS
2.1. São condições necessárias para usufruir o direito de sócio
consignados no Estatuto e no presente Regulamento, apresentar o
Cartão de Sócio com a quota do ano em curso e não se encontrar a
cumprir pena de suspensão.
2.2. Os sócios tem o direito de averbar seu cônjuge e filhos solteiros,
menores de 15 anos de idade, para efeitos de conjuntamente com ele,
utilizar as instalações, usufruir e compartilhar das actividades do Clube e
por cuja conduta são responsáveis.
2.2.1. Os familiares averbados não tem direito a presença nas
Assembleias Gerais ou participação em organizações e actividades que
assim o regulamentem.
2.3. Aos sócios é vedada a utilização de instalações ou participação em
organizações para as quais seja obrigatória a apresentação de
documento Federativo.
3. EXONERAÇÃO, DEMISSÃO E READMISSÃO
3.1. O sócio que quiser pedir a sua exoneração deverá solicitá-la por
escrito à Direcção.
3.1.1. O exoneração só será possível depois do exonerado ter satisfeito
todas as responsabilidades pecuniárias em que estiver obrigado para
com o Clube.
3.2. Os sócios poderão ser demitidos quando incorrerem na respectiva
sanção nos termos do Estatuto e dos Regulamentos em vigor.
3.2.1. Nenhum sócio poderá ser demitido sem que primeiro seja ouvido
por escrito.
3.3. O sócio demitido poderá recorrer para a Assembleia Geral, dentro
de dez dias a contar da data da reunião prevista em 5.4. ou nos termos
do Artigo 12º., alínea b), do Estatuto.
3.4. Os sócios exonerados a seu pedido poderão ser readmitidos quando
assim o requererem à Direcção.
3.5. Se o sócio ao pedir a sua readmissão quiser manter o mesmo
número de associado, terá de pagar, previamente, as quotas vencidas
entre a última que tiver pago e a que se vencer quando da sua
readmissão, ficando isento de nova jóia.
3.5.1. Se a numeração de associado tiver sido alterada não poderá
verificar-se o previsto em 3.5.
3.6. O sócio demitido só poderá ser readmitido se tiver pedido e obtido
a revisão do seu processo, com decisão favorável.
3.6.1. A revisão do processo deverá ser pedida por escrito à Direcção.
3.6.2. A revisão do processo não poderá ser pedida antes de decorridos
dois anos após a demissão.
3.7. Se a causa da demissão tiver sido a falta de cumprimento de
qualquer obrigação pecuniária em que haja incorrido, a readmissão só
será possível depois do sócio a ter cumprido, acrescida do juro de dez
por cento ao ano.
4. QUOTIZAÇÕES E TAXAS
4.1. Todos os sócios contribuirão com uma quota anual no montante a
fixar em reunião dos Corpos Gerentes a realizar até ao dia trinta de
Novembro do ano anterior a que disser respeito e que será ratificado na
Assembleia Geral Ordinária imediata.
4.1.1. Os sócios menores de 18 anos, filhos de sócios no pleno gozo dos
seus direitos, ficam isentos do pagamento da quota anual.
4.2. Em Reunião dos Corpos Gerentes poderão ainda ser criadas quotas
suplementares, mensais ou anuais, para participação em actividades das
secções do Clube.
4.3. Quando necessário pode a Direcção criar taxas de utilização ou
participação em organizações e actividades.
4.4. Sempre que o sócio deixe de cumprir qualquer obrigação pecuniária
deverá a Direcção tentar a sua cobrança por todos os meios ao seu
alcance durante sessenta dias, findos os quais poderá instaurar processo
disciplinar.
5. PENALIDADES
5.1. Os sócios que faltarem aos seus deveres cometem falta disciplinar
sujeita às seguintes penalidades:
5.1.1. Advertência por escrito;
5.1.2. Censura por escrito;
5.1.3. Suspensão de direitos, por período não superior a um ano;
5.1.4. Demissão de sócio.
5.2. O não pagamento da quota do ano em curso constitui falta
disciplinar.
5.3. São motivos para a demissão de sócio:
5.3.1. Procedimento que obrigue o Clube a accioná-lo judicialmente;
5.3.2. Condenação pelos tribunais por crime doloso depois de sentença
transitada em julgado;
5.3.3. Prestação de falsas declarações com o sentido de se beneficiar a
si ou a outros em prejuízo do Clube ou dos seus sócios;
5.3.4. Procedimento que, directa ou indirectamente, lese os interesses
morais ou materiais do Clube e seja praticado de má fé.
5.4. Embora estatutariamente pertença à Direcção a competência da
demissão, deverá o seu Presidente convocar uma reunião conjunta dos
Corpos Gerentes a fim de analisar o processo.
6. CORPOS GERENTES
6.1. Os membros dos Corpos Gerentes podem ser eleitos por períodos
sucessivos.
6.2.1. O falecimento, incapacidade ou o pedido de demissão do
Presidente de qualquer dos órgãos sociais implica a realização de
eleições no prazo de noventa dias.
6.2. Os Corpos Gerentes cessantes ou demissionários consideram-se em
exercício até à sua substituição ou até um mês depois do pedido de
demissão.
6.3. Os Corpos Gerentes reunirão conjuntamente a pedido de um dos
três Presidentes.
6.3.1. Conduzirá a reunião o Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou
na falta deste um eleito entre os presentes.
6.3.2. As actas das reuniões conjuntas serão escrituradas em livro
próprio.
6.4. Todos os Corpos Gerentes devem ter livro de actas, que podem ser
resumidas à excepção das actas das Assembleias Gerais.
6.5. Os membros dos Corpos Gerentes são isentos do pagamento de
taxas de utilização de parques e abrigos, quando a isso tiverem direito.
6.6. Todos os membros dos Corpos Gerentes responderão pessoal, civil
e solidariamente para com o Clube pela violação do Estatuto ou
regulamentos em vigor, e por todos os prejuízos que lhe causarem,
sendo isentos dessa responsabilidade os que tenham votado, declarado
ou protestado contra as deliberações tomadas e do facto derem
conhecimento para a acta da reunião.
6.7. O funcionamento da Assembleia Geral, a eleição dos Corpos
Gerentes, bem como o funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
consta de Regulamento próprio.
7. DIRECÇÃO
7.1. Sem prejuízo do estabelecido pelo Estatuto, no que se refere às
competências da Direcção, aqui se descriminam as principais tarefas e
responsabilidades, nomeadamente no aspecto de orientação,
administração, cultura, recreio, de parques e abrigos e desporto.
7.2. Embora a Direcção seja una, poderão as tarefas ser divididas pelos
Directores e vogais.
7.2.1. Quando os vogais assim o entenderem podem propor sócios para
os auxiliarem cuja nomeação será ratificada em reunião conjunta
convocada pelo Presidente da Direcção.
7.2.2. Estes elementos passam assim a constituir uma comissão,
presidida pelo vogal eleito, e ficam sujeitos ao previsto em 6.6. e
beneficiam das regalias dos membros dos Corpos Gerentes.
7.3. Compete à Direcção no aspecto de orientação do Clube:
7.3.1. Estabelecer no início da gerência o plano de actividades e divulgá-
lo;
7.3.2. Coordenar o trabalho das comissões, quando as houver,
promover a expansão do Clube nos diversos campos das actividades
abrangidas e velar pela representatividade do Clube;
7.3.3. Representar o Clube activa e passivamente sendo necessárias
conjuntamente duas assinaturas do Presidente, Vice-presidente,
Secretário ou Tesoureiro para que o Clube se considere legalmente
obrigado.
7.3.3.1. Pode a Direcção delegar a sua representação num sócio maior
para o efeito de comissões permanentes estranhas ao Clube.
7.3.5. Admitir e demitir sócios.
7.3.6. Elaborar o Relatório e Contas anuais para ser presentes à
Assembleia Geral, tendo em conta os dados fornecidos pelas comissões,
quando existam.
7.3.7. Regulamentar o que achar conveniente e fixar taxas desde que
não contrariem o espírito do Estatuto e do Regulamento Interno.
7.3.8. Admitir e demitir todo o pessoal necessário aos diferentes
serviços do Clube podendo delegar esta atribuição se assim o entender.
7.3.9. Cumprir e fazer cumprir todos os regulamentos internos do Clube,
bem como o Estatuto.
7.3.0. Outras atribuições consignadas pelos regulamentos internos e
pelo Estatuto.
7.4. No aspecto administrativo compete-lhe:
7.4.1. Organizar e manter os serviços de secretaria, tesouraria,
contabilidade, expediente geral, pessoal e todo o expediente referente
às comissões e outros Corpos Gerentes.
7.4.2. Manter em boa ordem um cadastro de sócios, bem como os
ficheiros, inventário e livro de actas da Direcção e Reuniões conjuntas.
7.4.3. Nos poderes de administração da Direcção incluem-se os poderes
para comprar, vender e permutar bens móveis e veículos automóveis.
7.5. No aspecto de cultura e recreio:
7.5.1. Desenvolver os maiores esforços para que as actividades vão ao
encontro dos sócios.
7.5.2. Promover manifestações que visem a cultura geral e a valorização
dos sócios como elementos conscientes de uma colectividade,
procurando desenvolver o ideal campista e a prática dos seus princípios.
7.5.3. Desenvolver acções de caracter científico, artístico, recreativo e
turístico, que tenham por ambiente preferencial a natureza.
7.5.4. Manter e orientar uma biblioteca especializada, documentos e
todos os bens estimativos do Clube.
7.5.5. Publicar trimestralmente e desenvolver o Boletim Informativo do
Clube, “AR LIVRE”.
7.5.6. Promover a publicação do Estatuto e Regulamentos, bem como de
outros escritos de interesse para o Clube e para os sócios.
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7.5.7. Envidar esforços no sentido da recolha de materiais,
principalmente o que se vai perdendo por desuso, com o fim da
formação de um museu.
7.6. No consignado a parques e abrigos, compete-lhe:
7.6.1. Instalar, administrar, dirigir e controlar o funcionamento de
parques de campismo ou outras unidades de ar livre.
7.6.2. Velar pela disciplina dentro das instalações do Clube, incluindo a
sede social, assegurando e promovendo uma convivência baseada nas
normas tradicionais de camaradagem e civismo, expressas no Código
Campista.
7.7. No aspecto desportivo compete à Direcção especificamente:
7.7.1. Divulgar, promover e facilitar a prática de todas as modalidades
de campismo e outras em funcionamento no Clube, bem como de todas
as actividades de ar livre;
7.7.2. Organizar actividades especializadas de montanha e outras de
reconhecido interesse, facilitando a maior aproximação da natureza;
7.7.3. Organizar outras actividades desportivas zelando para que elas
sejam sempre que possível um complemento das actividades campistas;
7.7.4. Fomentar entre os jovens o gosto pelos desportos de montanha e
pelo campismo, nomeadamente através de acampamentos desportivos,
marchas, passeios pedestres, etc.
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7.8. A Direcção deverá reunir pelo menos uma vez por quinzena,
podendo convidar sempre que necessário outros elementos
7.9. A Direcção deverá fornecer ao Conselho Fiscal um balancete de
contas, pelo menos uma vez por trimestre, que depois deverá afixar na
sede, ou dar conhecimento aos sócios.
8. CONSELHO FISCAL
8.1. O Conselho Fiscal deverá reunir pelo menos uma vez por trimestre
para analisar o balancete fornecido pela Direcção, dando o seu parecer
por escrito, e lavrando a acta no respectivo livro.
8.2. Além das atribuições que lhe são consignadas pelo Estatuto, deverá
o Conselho Fiscal:
8.2.1. Fiscalizar as acções da Direcção, dando, sempre que esteja em
desacordo com elas, conhecimento ao Presidente da Mesa da
Assembleia Geral, ou convocando uma reunião conjunta dos Corpos
Gerentes para as discutir;
8.2.2. Zelar pelos interesses do Clube e cumprimento do Estatuto e dos
Regulamentos, comunicando ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral
os casos que entenda levar ao seu conhecimento.
8.3. Para além da sua acção fiscalizadora deve o Conselho Fiscal exercer
uma acção jurisdicional em todos os assuntos em que os outros Corpos
Gerentes o solicitem.
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9. EMBLEMA, BANDEIRA E GALHARDETE
9.1. Emblema - de azul, uma tenda estilizada a branco e negro. À direita
uma estrela de prata, à esquerda um sol radiado a ouro. Listel circular
branco com a designação "CLUBE DE CAMPISMO E CARAVANISMO de
BARCELOS" em caracteres negros.
9.2. A bandeira do Clube é rectangular, verde, levando ao centro o
emblema do Clube.
9.3. O galhardete é triangular, verde, levando ao centro o emblema do
Clube.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS E HONORÍFICAS
10.1. Por relevantes serviços prestados ao Clube pode a Assembleia
Geral, a sócios, conceder, sob proposta dos Corpos Gerentes, ou de um
mínimo de cinquenta sócios, os seguintes títulos honoríficos, em vida do
homenageado ou título póstumo:
10.1.1 SÓCIO FUNDADOR – A sócio ou ex-sócio, que tenha sido
reconhecidamente fundador do Clube e que tenha exercido cargos
dirigentes ou prestado serviços relevantes ao Clube.
10.1.2 SÓCIO DE MÉRITO – A sócio que tenha reconhecidamente
prestado relevantes serviços ao Clube.
10.1.3 SÓCIO BENEMÉRITO – A sócio que tenha, de forma
reconhecidamente excecional, apoiado e beneficiado o Clube e o seu
património.
10.1.4 Aos homenageados será entregue diploma pela Direcção, em
ato público.
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10.2. Será atribuído um emblema de prata aos sócios que completarem
vinte e cinco anos de filiação ininterrupta.
10.3. Por relevantes serviços prestados ao Clube pode a Assembleia
Geral, a entidades individuais ou colectivas atribuir a placa do Clube, por
proposta de qualquer dos Corpos Gerentes ou por um grupo de
cinquenta sócios.
10.4. A alteração do número de associado só é possível por revisão
geral do cadastro de sócios que terá de ser efectuado nos anos que
terminem em 5 e 0.
10.4.1. Para o efeito do 0.4. deverá a Assembleia Geral nomear uma
comissão de sócios maiores, sendo constituída por:
10.4.1.1. Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
10.4.1.1. Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
10.4.1.3. Presidente do Conselho Fiscal;
10.4.1.4. Cinco sócios maiores propostos pela Direcção, que deverão ser
dos mais antigos que aceitem o cargo.
10.4.2. A reemissão de Cartões de Sócio deverá fazer-se nos anos
previstos em 0.4. a expensas do Clube.
10.5. O presente Regulamento e as suas alterações entram em vigor no
dia imediato à sua aprovação.
Aprovados em Assembleia Geral Ordinária de 4 de Março de 2001.
Os pontos 0.1.1, 0.1.2, 0.1.3 e 0.1.4, foram aprovados em Assembleia
Geral Ordinária de 16 de março de 2018.

Tel. 253 815 383 (Chamada para a rede fixa nacional)
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