| INFORMAÇÕES ÚTEIS |
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| Declaração de Princípios |
O CCCBARCELOS, ciente dos diversos problemas que afectam o Autocaravanismo em Portugal, tomou a posição de aderir a uma proposta de principios que possam vir a regular a actividade dos autocaravanistas em geral.
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| Esperemos que este documento possa vir a ser o principio de uma base de trabalho de todos aqueles que se interessam pela defesa e regulamentação do autocaravanismo em Portugal. |
| Assim sendo, o CCCB solicita aos seus associados, o cumprimentos desta base programática. |
| Descarregue aqui a Declaração de Princípios. |
| Movimento de Unidade para a Defesa do Autocaravanismo Itinerante |
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| Tomada de posição conjunta junto da Câmara Municipal de Portimão |
| Descarrege aqui a tomada de posição conjunta junto da Câmara Municipal de Portimão relativamente à implementação de regras que eliminem situações de campismo na via pública. |
| Devido a pressao exercida a moção foi retirada pela C.M. Portimão para posterior apresentação. A união faz a força e o CCCBarcelos, tambem faz parte desta união. |
| Amigos do Centro Forumeiros, Circulo Autocaravanista Bloguista, Clube de Campismo e Caravanismo de Barcelos, Clube Flaviense de Autocaravanismo, Clube Português de Autocaravanas, Movimento Independente pelo Autocaravanismo, Portal CampingCar Portugal, Touring Clube Autocaravanista |
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| Circulação de Autocaravanas em Espanha |
| Descarrege aqui as normas reguladoras da circulação de Autocaravanas em território espanhol. |
| Contribuição do companheira Graça Santos e José Figueiredo |
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| Precalços que poderemos encontrar na Autoestrada |
| Como sabem, para quem anda nas autoestradas, às vezes aparecem objectos estranhos na mesma, como peças largadas por outros veículos, objectos de cargas que caem e até animais...coisa que não deveria acontecer porque as concessionárias são responsáveis pela manutenção das mesmas. |
| Estas situações provocam acidentes e danos nos nossos veículos, contudo se isto vos acontecer (espero que não) exijam a presença da brigada de transito. |
| Os funcionários das auto estradas vão dizer que não é preciso porque eles tratam de tudo..no entanto e conforme a Lei 24/2007 a qual define direito dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como Auto Estradas Concessionadas *...(tendo em atenção o Artº 12º nº 1 e 2) que vos mando em anexo, pois só poderão reclamar o pagamento dos danos à concessionária se
houver participação das autoridades! É uma técnica que as concessionárias estão a utilizar para se livrarem de pagar os danos causados nos veículos. |
Por isso, se tiverem algum percalço por culpa da concessionaria *EXIJAM A PRESENÇA DA AUTORIDADE*, não se deixem ir na conversa dos senhores da assistência os quais foram instruídos para dizer * 'agora somos nós que tratamos disso e não é preciso a autoridade'*
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| * Isto é a mais pura mentira! Se não chamarem as autoridades eles não são obrigados a pagar os danos e este é o objectivo deles! * |
| Contribuição do companheiro José Figueiredo |
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